Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SAULO BARRETO MARTINS DE MELO
- Advogado
- FERNANDO RODRIGUES PESSOA (OAB 34248/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO N. 1021719-98.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SAULO BARRETO MARTINS DE MELO UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Federal aforada em face da UNIÃO na qual se pretende a repetição de indébito tributário. Sustenta a parte autora que: (i) é profissional liberal (autônomo); (ii) presta seus serviços a várias instituições com retenção de contribuição previdenciária pelo tomador/empregador; (iii) o valor das contribuições previdenciárias retidas supera o teto previdenciário, gerando enriquecimento ilícito do Poder Público.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação. Réplica pela parte autora. É o breve relato.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO A questão controvertida nos autos é unicamente de direito ou, havendo fatos, não demanda dilação probatória, o que permite o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, do CPC. Observa-se em petição de ID 2273298886 que a União Federal reconheceu o pedido formulado pela parte autora.
3.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido formulado na ação, na forma do art. 487, III, alínea “a”, do CPC, para: 3.1. Declarar a inexigibilidade das contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, por segurado empregado/contribuinte individual, em valor excedente ao teto dos salários-de-contribuição; 3.2. a União restituir à parte autora o valor de R$ 11.608,61 (onze mil,seiscentos e oito reais e sessenta e um centavos), atualizados pela Taxa SELIC (que já inclui juros e correção monetária), a contar de 08/2025 (id 2206097350), respeitada a alçada do Juizado Especial Federal por ocasião do ajuizamento da demanda.
