Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL SANTOS DA NOBREGA
- Advogado
- THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE (OAB 9033/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1021763-20.2025.4.01.4100 AUTOR: RAFAEL SANTOS DA NOBREGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]
SENTENÇA - tipo C A parte autora pretende a condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário em razão de incapacidade. Verifico que já houve trânsito em julgado no processo 1014440-95.2024.4.01.4100, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, julgada improcedente em 20/03/2025. Por esse motivo, estando configurado o trânsito em julgado em ação idêntica, impõe-se o reconhecimento do pressuposto processual negativo da coisa julgada, motivo pelo qual o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, considerando a existência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, CPC. Defiro AJG. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Juiz Federal Assinado digitalmente pelo magistrado
