Intimação
D- Órgão
- Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SILVANIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
- Advogados
- NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR (OAB 3765/RO), MAIESKY KUASINSKI REIS (OAB 11862/RO)
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1021844-57.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7000458-30.2024.8.22.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:SILVANIA FRANCISCA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAIESKY KUASINSKI REIS - RO11862-A e NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR - RO3765-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1021844-57.2024.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Silvania Francisca de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter o pagamento do seguro-desemprego destinado ao pescador artesanal, referente ao período de defeso do biênio 2015/2016.
A sentença proferida pelo Juízo a quo julgou procedente o pedido inicial. O INSS interpôs recurso de apelação, sustentando a ocorrência de prescrição quinquenal, com base no artigo 103 da Lei nº 8.213/91, bem como decadência, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 8.424/2015. No mérito, em linhas gerais, assevera a ausência de requisitos para o deferimento da prestação previdenciária vindicada. Dessa forma, requer a reforma da sentença.
Subsidiariamente, caso mantida a decisão, pleiteia: (i) a fixação dos honorários advocatícios no patamar mínimo, nos termos da Súmula 111 do STJ; (ii) a isenção das custas processuais; (iii) o reconhecimento da prescrição quinquenal; e (iv) o abatimento de eventuais valores já recebidos administrativamente no mesmo período da execução do julgado. Foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1021844-57.2024.4.01.9999 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): De início, mantenho o julgamento do processo nesta sessão, considerando ter sido regularmente incluído em pauta. Afinal, mesmo não tendo transitado em julgado o acórdão proferido por este Tribunal no julgamento do IRDR n. 1050144-87.2023.4.01.0000, não mais subsiste a suspensão prevista no do CPC.
