Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. L. S. S.
- Advogados
- ANDREZA ALEXANDRA SOARES (OAB 4219/PI), REGINALDO ALVES DE CARVALHO (OAB 21574/PI)
Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021989-97.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
L. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA ALEXANDRA SOARES - PI4219 e REGINALDO ALVES DE CARVALHO - PI21574 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M.
L. S. S. REGINALDO ALVES DE CARVALHO - (OAB: PI21574) ANDREZA ALEXANDRA SOARES - (OAB: PI4219) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2279351374 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1021989-97.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
L. S. S. Advogados do(a) AUTOR: ANDREZA ALEXANDRA SOARES - PI4219, REGINALDO ALVES DE CARVALHO - PI21574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INICIAL - Emenda da petição inicial (Portaria SEI/TRF1 nº 13764230 - Portaria 6ªVF/SJPI nº 2/2021)
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC, item 9.1.4 do do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799 e art. 4º da Portaria SEI/TRF1 nº 13764230), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para, conforme o caso: a) juntar aos autos quaisquer dos seguintes documentos: documentos de identificação (RG e CPF) (Documentos Essenciais à Propositura da Ação do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799) e/ou a procuração, quando proposta a demanda por advogado(a); comprovante de residência atual (fatura de água, luz, telefone etc.) ou declaração de endereço que substitua o comprovante (declaração do posto/agente de saúde, dos agentes de polícia local, da Prefeitura Municipal/Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, da escola pública etc., desde que emitida por quem tenha fé pública.
