Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANDRIA GABRIELE PEREIRA TRINDADE BRITO
- Advogado
- RUBELINO DOS SANTOS MACHADO (OAB 3141/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PROCESSO Nº 1022009-97.2026.4.01.3900 EXEQUENTE: ANDRIA GABRIELE PEREIRA TRINDADE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a informação contida na certidão retro, intime-se o advogado da parte autora, para, no prazo de 30 dias, regularizar o CNPJ, com vistas à expedição do ofício requisitório. Sem o cumprimento da referida determinação, expeça-se a requisição de pagamento sem o destaque de honorários. Na sequência, dê-se vista às partes das requisições no status de cadastro concluído, nos termos do art. 13 da Resolução CJF nº 983/2023, pelo prazo comum de 05 dias.
A parte autora fica advertida que o valor referente estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da CEF, em aproximadamente 60 dias após o encaminhamento da requisição. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente migrados ao TRF – 1ª Região. Não havendo impugnação, proceda-se a sua migração ao TRF1.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 983/2026, não havendo pendências, os autos serão arquivados, após o decurso do prazo de 05(cinco) dias. Intimações necessárias. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
