Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. V. R. D. G.
- Advogado
- IOLANDA LIMA DE ALMEIDA (OAB 9082/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022587-76.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
V. R. D. G. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IOLANDA LIMA DE ALMEIDA - RO9082 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: J.
V. R. D. G. IOLANDA LIMA DE ALMEIDA - (OAB: RO9082) BRENDA CAROLAINE ROSEIRA ARRUDA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272326917 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1022587-76.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
V. R. D. G. REPRESENTANTES POLO ATIVO: IOLANDA LIMA DE ALMEIDA - RO9082 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Considerando que o laudo médico pericial constatou a existência de impedimento de grau moderado ou grave, sem, contudo, reconhecer incapacidade total de longo prazo, faz-se necessária a realização de avaliação biopsicossocial, mediante perícia social, para análise dos fatores ambientais, das limitações de atividades e das restrições à participação social. Referida avaliação não se confunde com a análise da condição de miserabilidade, a qual se destina à verificação do requisito socioeconômico para concessão do Benefício de Prestação Continuada (Tema 385 TNU).
Remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie a realização da perícia social, nos termos da Portaria nº 1/2025 – COJEF/RO. Ficam indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes, por serem suficientes para a instrução do feito os quesitos do Juízo. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou complementação do laudo serão apreciados oportunamente. Sobrevindo o laudo pericial social, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
