Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- YASMINE HAZAR CHIKHI
- Advogado
- CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO (OAB 45107/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1022845-52.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: YASMINE HAZAR CHIKHI REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: CHARLES DOUGLAS SILVA ARAUJO - DF45107 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
DECISÃO
A parte autora apresentou manifestação requerendo a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, alegando necessidade para comprovar fluência na língua portuguesa e impossibilidade de requerer vistos de permanência no Brasil (ID 2204456101). No caso, a controvérsia é estritamente de direito, envolvendo a interpretação da Lei nº 13.445/2017, do Decreto nº 9.199/2017 e da Portaria nº 623/2020, quanto aos requisitos para concessão da naturalização ordinária.
Assim, a prova oral pretendida não se mostra necessária para o deslinde da causa, sendo suficiente a prova documental já acostada. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da autora, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e já suficientemente instruída com documentos. Intimem-se as partes. Oportunamente, autos conclusos para sentença. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
