Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DA SILVA FREITAS
- Advogado
- GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB 69673/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1023398-20.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: FRANCISCO DA SILVA FREITAS Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL YOUSSEF PERES - PR69673 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". DA EMENDA À INICIAL INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, junte ao processo, caso ainda não o tenha feito, ou confirme os seguintes documentos outrora já juntados: A) Documentos: - Cópia do processo administrativo previdenciário completo, que pode ser obtido através do canal institucional digital do INSS (MEU INSS – atualmente no sítio eletrônico: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/). - Carta de indeferimento administrativo. - Renúncia expressa aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal, qual seja, 60 (sessenta salários-mínimos).
Cabe ressaltar que o não cumprimento do despacho ocasionará na extinção do feito sem resolução do mérito.
1. Cumprida a determinação, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. Em se tratando de autor com endereço fora da circunscrição territorial da sede da SJPA, DEVERÁ ser deprecada a realização da(s) perícia(s), permanecendo os autos suspensos até o integral cumprimento da carta precatória.
2. Com a apresentação do laudo médico favorável ao autor, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do da º 10.259/01.
