Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- FLAVIO STEINHERZ FORTINI TOSCANO
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº 1023487-59.2024.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE
SENTENÇA
PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
REQUERENTE: FLAVIO STEINHERZ FORTINI TOSCANO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de liquidação provisória de sentença coletiva, proposta por Flavio Steinherz Fortini Toscano, na qualidade de sucessor de Roxelane Steinherz Fortini Toscano, substituída processual beneficiária da sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0013777-48.1995.4.01.3400, movida pela ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social. A parte exequente invoca o título executivo judicial coletivo, oriundo de ação ajuizada por associação da qual seria associada, alegando possuir legitimidade para liquidar e executar individualmente a sentença proferida naquele feito.
Foi deferido o benefício da tramitação prioritária e da concessão da justiça gratuita (ID 2124114264). Em seguida, o INSS foi intimado para apresentar contestação e as fichas financeiras (ID 2156977124). Ato contínuo, a parte exequente requereu a desistência da presente ação (ID 2170597158).
É o relatório.
Decido. Acerca da desistência da execução, o art. 771, caput, c/c art. 775, ambos do CPC, assim dispõem (grifos acrescidos): TÍTULO I DA EXECUÇÃO EM GERAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. (...) .
