Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIO TEODORO LOURENCO
- Advogado
- LAIZE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14194/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1023948-94.2026.4.01.4100
AUTOR: FLAVIO TEODORO LOURENCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Idoso]
DECISÃO
A parte autora pretende o deferimento de tutela de urgência, contudo, no caso dos autos, não se vislumbra, neste primeiro momento, os requisitos autorizadores da medida. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, o que poderá ser revisto após a instrução do feito. CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo, bem ainda sobre a intenção de realizar acordo, devendo, neste caso, apresentar a proposta no referido prazo.
A parte ré deverá também apresentar ao Juizado, juntamente com a contestação, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11, da Lei nº 10.259/2001. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente pelo magistrado
