Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LOUISE VERONICA ANCHIETA COELHO
- Advogados
- BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS (OAB 18751/PI), ALEX PEREIRA BARROS (OAB 19190/PI)
Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023989-97.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOUISE VERONICA ANCHIETA COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 e BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LOUISE VERONICA ANCHIETA COELHO BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - (OAB: PI18751) ALEX PEREIRA BARROS - (OAB: PI19190) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2265707231 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1023989-97.2026.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: LOUISE VERONICA ANCHIETA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade da justiça .
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Providencie a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providencie a emenda da petição inicial para indicar com precisão o período em que a autora trabalhou em cada localidade, detalhando a propriedade rural ou a região em caso de terras sem dono, bem como informando quem é o proprietário da terra. Adicionalmente, esclareça a divergência fática em relação à autodeclaração administrativa apresentada ao INSS, onde a autora declarou exercer a profissão de pescadora/mariscadora.
