Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIDALVA CHAGAS DE ALMEIDA
- Advogados
- LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB 28081/BA), OSAIR OLIVEIRA SOUZA JUNIOR (OAB 36155/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1024046-67.2025.4.01.3307 EXEQUENTE: LUCIDALVA CHAGAS DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066) firmado entre a COJEF/TRF1 e a PRF da 1ª Região De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023:
2) Apresentados os cálculos, intime-se a parte Autora para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária, havendo concordância, expressa ou tácita, expeça-se o oficio requisitório.
3) Nos termos do art 9º §2º do Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066) e, caso a parte AUTORA repute inadequado o cálculo apresentado pelo INSS, deverá apresentar impugnação necessariamente instruída com a planilha com o valor que entende devido, ressaltando que cálculos previdenciários costumam ser de baixa complexidade, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região - JFRS, na ferramenta disponível no link: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
4) Em caso de impugnação, desde que devidamente instruída com a planilha do valor incontroverso que entende devido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, manifestar-se acerca da impugnação e planilha de cálculos apresentadas pela parte autora, nos termos do art 9º §2º do Ato Conjunto n. 2 de 18/12/2023 (Sei n. 19661066), conclusos em seguida. Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura] SERVIDOR(A)
