Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LUIZ MORO
- Advogados
- HIGOR HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 23412/MT), SARAH DE MORAES GODOI (OAB 24807/MT), FERNANDO PARMA TIMIDATI (OAB 16027/MT), ANDRE LUIS STEIN FORTES (OAB 16367/MT), CATIA BERGAMASCHI (OAB 23398/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024072-39.2018.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ MORO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HIGOR HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA - MT23412-A, ANDRE LUIS STEIN FORTES - MT16367-A, SARAH DE MORAES GODOI - MT24807-A e CATIA BERGAMASCHI - MT23398-A DESTINATÁRIO(S): LUIZ MORO CATIA BERGAMASCHI - (OAB: MT23398-A) SARAH DE MORAES GODOI - (OAB: MT24807-A) ANDRE LUIS STEIN FORTES - (OAB: MT16367-A) HIGOR HENRIQUE DE ALBUQUERQUE SILVA - (OAB: MT23412-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443023017) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
