Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HIENES DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- WELBER AKSACKI DE SANTANA (OAB 19367/PA)
Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024072-95.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HIENES DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HIENES DA SILVA PEREIRA WELBER AKSACKI DE SANTANA - (OAB: PA19367) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267581314 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1024072-95.2026.4.01.3900 AUTOR: HIENES DA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO C
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação em que se pretende a concessão de benefício previdenciário. A parte autora peticiona informando a implantação administrativa do benefício postulado. Considerando a solução do litígio administrativamente, verifica-se a perda superveniência do objeto da lide. Diante da inexistência de interesse da parte autora no prosseguimento da ação judicial, a hipótese é de extinção do processo sem julgamento do mérito.
3.
