Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LAUDO CARVALHO ABREU
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão - 11ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal Avenida dos Holandeses, Quadra 32, Lote 30, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.072-850 Fone: (98) 3215-7200/7212/7214 E-mail: [email protected] PROCESSO N.: 1024091-66.2019.4.01.3700 CLASSE/AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLARA MARIA CARNEIRO FERREIRA - MA13397, LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 EXECUTADO: LAUDO CARVALHO ABREU AUTOS COM : (X)
SENTENÇA ( )
DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO Juiz Titular : RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA Juiz Substituto : - Dir. Secret. : ANA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) DECLARO EXTINTA a execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em face de LAUDO CARVALHO ABREU (LEF, art. 26, c/c CPC, art. 485, IV). TORNO SEM EFEITO quaisquer atos de constrição e/ou indisponibilidade dos bens do executado, notadamente, a constrição de ativos financeiros do executado já depositadas em juízo (id 1339488272).
O banco depositário deverá restituir a(s) quantia(s) à(s) conta(s) de origem e comprovar o devido encerramento da conta aberta por determinação judicial, cabendo ao executado fornecer as informações necessárias para efetivação da transferência. Sem manifestação do interessado, fica a Secretaria autorizada a consultar o sistema SISBAJUD em busca de contas de titularidade do executado, com indicação de qualquer delas, a seu critério, à instituição financeira (CAIXA), a fim de que seja cumprida a determinação de transferência.
Sem honorários advocatícios, em razão da não interposição de embargos pelo executado (STJ, 153), nem custas judiciais.
Cumpra-se, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente arquivem-se, com baixa definitiva. P. R.
I. Data da assinatura eletrônica. [Assinado eletronicamente] Juiz Federal"
