Sentença
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SARA REGINA DE SOUZA LIMA DE OLIVEIRA
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024122-40.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SARA REGINA DE SOUZA LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SARA REGINA DE SOUZA LIMA DE OLIVEIRA EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282470082 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024122-40.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SARA REGINA DE SOUZA LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 21ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, a impugnação e respectiva réplica. Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 21ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo.
Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Conceda-se novamente o prazo 15 (quinze) dias para que União apresente os documentos que embasam a alegação de eventual litispendência, considerando que a parte autora informou não ter localizado o processo indicado. Após, retornem-se os autos conclusos para análise da impugnação. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
