Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GILMAR SOTERO GALDINO
- Advogado
- FRANCISCO ALVES DA SILVA (OAB 57844/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1024210-44.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GILMAR SOTERO GALDINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ALVES DA SILVA - DF57844 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo da ação n. 1022490-18.2020.4.01.3400 em que o exequente requer o envio dos autos à contadoria judicial para realização do cálculo, aplicando os índices da sentença ao benefício de aposentadoria entre a data da DIB e a implantação da aposentadoria, bem como a expedição do precatório com valores atualizados e com o destaque dos honorários contratuais e, ainda, a expedição da RPV referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Ao analisar os autos, verifica-se que a ação originária ainda não transitou em julgado, estando junto ao TRF para julgamento das apelações interpostas. Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, o pagamento de valores decorrentes de condenação judicial contra a Fazenda Pública deve observar a sistemática do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), somente após o trânsito em julgado da sentença.
Ademais, o art. 535 do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, condiciona o início da fase executiva à definitividade do título judicial, o que não se verifica no presente caso. Desse modo, revela-se prematuro o pedido de cumprimento de sentença, motivo pelo qual a petição inicial não pode ser recebida neste momento processual.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de trânsito em julgado da sentença proferida na ação originária, não sendo cabível, por ora, o início da fase de cumprimento de sentença.
