Intimação
D- Órgão
- Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- YDUQS EDUCACIONAL LTDA., LARISSA MARIAH SOBREIRA CARDOSO
- Advogados
- GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA (OAB 18698/PI), AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO (OAB 21335/PI), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024240-16.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LARISSA MARIAH SOBREIRA CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A e AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO - PI21335-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A DESTINATÁRIO(S): YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - (OAB: RJ86415-A) LARISSA MARIAH SOBREIRA CARDOSO AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO - (OAB: PI21335-A) GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - (OAB: PI18698-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442040695) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
