Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JULIO CEZAR TEIXEIRA HAAG, LUIZ MAURICIO TEIXEIRA HAAG, TERESA CRISTINA TEIXEIRA HAAG
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024255-82.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIO CEZAR TEIXEIRA HAAG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ MAURICIO TEIXEIRA HAAG MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771) JULIO CEZAR TEIXEIRA HAAG MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771) TERESA CRISTINA TEIXEIRA HAAG MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269334416 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024255-82.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIO CEZAR TEIXEIRA HAAG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação ordinária relacionada à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, conforme se extrai da petição inicial. Em 24/04/2026, o Recurso Extraordinário nº 1.408.525/RJ, representativo do Tema 1.289, transitou em julgado, ocasião em que foi fixada tese acerca da natureza da GDASS e de sua inaplicabilidade aos servidores inativos em razão da mera alteração do limite mínimo da gratificação.
Considerando que a matéria guarda pertinência com o objeto da presente demanda, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual incidência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no presente feito, requerendo o que entenderem de direito. Após, venham os autos concluso Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
