Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSILENE SOUSA GONCALVES
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1024297-97.2026.4.01.4100 AUTOR: ROSILENE SOUSA GONCALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. A presente ação possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do processo registrado sob o n. 1023969-70.2026.4.01.4100, em trâmite, estando configurada litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099, de 1995, que, como bem ressaltou o Enunciado 176 do FONAJEF, “afasta a aplicação do art. 317 do CPC”, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
