Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JAMIL ADAO DE JESUS
- Advogado
- CLAUDIA FREIBERG (OAB 15813/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Processo: 1024300-05.2023.4.01.3600 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAMIL ADAO DE JESUS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
I - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A e à Cordenadoria de Execução Judicial (COREJ) para que procedam ao bloqueio das contas judiciais 2900127247544, 2900127247545 e 4700127248058, vinculadas aos depósitos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) n.º 191/2026 (0221923-76.2026.4.01.9198) e 192/2026 (0221919-39.2026.4.01.9198), ressaltando-se que o levantamento de quaisquer valores fica estritamente condicionado à prévia e expressa autorização deste Juízo.
II - Atribuo ao presente despacho força de ofício, cabendo à Secretaria a sua célere transmissão à instituição financeira e à COREJ.
III -
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação às requisições expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
IV - Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
