Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODRIGO GAMA MENDES
- Advogados
- LUZICLEIDE BARBOSA LIMA (OAB 20128/MA), FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES (OAB 13358/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1024301-73.2026.4.01.3700 Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] AUTOR: AUTOR: RODRIGO GAMA MENDES RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a assistência judiciária gratuita. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providencie o advogado do autor a emenda à petição inicial para fazer constar declaração quanto à existência de ação judicial anterior pedindo benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso, conforme as determinações do art. 129-A da Lei 8.213/91.
Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, após, cite-se o INSS . Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
