Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ALAN DOS SANTOS GALDINO
- Advogado
- FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO (OAB 17235/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir. Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM ()
SENTENÇA (X)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024304-60.2023.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE:
L. H. D. S. G. Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO - PB17235, IMPETRADO: .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros (7) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Decisão Id. Num. 1545806507 - Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
L. H. D. S. G., representado pelos seus genitores, em face de ato atribuído ao PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e OUTROS, objetivando, em suma, garantir sua participação no programa de financiamento estudantil, com o reconhecimento da nulidade dos atos administrativos que considera prejudiciais aos seus interesses. Aduz o impetrante, em abono à sua pretensão, que Portarias Normativas e outros atos infralegais violam os termos da Lei n. 10.260/01 ao exigirem nota mínima no ENEM para a concessão do financiamento pelo FIES.
Com a inicial, vieram documentos e procuração. Requer gratuidade de justiça. É, no essencial, o relatório.
DECIDO. Quanto à medida antecipatória da tutela, o art. 300 do CPC/2015 dispõe que a concessão de tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). No particular, tenho que o pedido formulado não merece acolhimento. Sobre a questão assinalo que a Lei nº 10.260/2001, que versa sobre o financiamento público estudantil, atribui ao MEC, na qualidade de formulador da política de oferta de financiamento e de supervisor da execução das operações do Fundo (nciso I), o poder de regulamentar as regras de seleção de estudantes a serem financiados pelo FIES.
