Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- EDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA JUNIOR, SENA COMERCIO E SERVICOS LTDA, VICTORIA EVELYN DE SENA COSTA
- Advogado
- PATRICIA ANDRADE DE ABREU ARRIADA (OAB 12956/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1024325-02.2025.4.01.4100 EMBARGANTE: SENA COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Decisão
Intime-se a embargante Victória Evelyn de Sena Costa para regularizar sua representação processual, apresentando instrumento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, intimem-se os embargantes para comprovarem, documentalmente, o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 99, § 2º, CPC). De igual forma, ante o alegado excesso de execução, os embargantes devem apresentar o valor que entendem correto e apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Havendo cumprimento ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
