Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. M. O. D. S.
- Advogados
- CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS (OAB 6779/RO), PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO (OAB 8744/RO)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 6ª VARA FEDERAL
PROCESSO Nº:1024332-57.2026.4.01.4100 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: E. M. O. D. S. REPRESENTANTE: IVANETE OLIVEIRA DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS - RO6779, PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO - RO8744, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora pretende o deferimento de tutela de urgência, contudo, no caso dos autos, não se vislumbra, neste primeiro momento, os requisitos autorizadores da medida. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, o que poderá ser revisto após a instrução do feito. Verifico que estão ausentes documentos probatórios imprescindíveis à resolução da lide. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR e incluir, sob pena de indeferimento da inicial, as seguintes informações e documentos:
1 - Documentos de ambos genitores no caso de benefício para menor, RG, CPF, CTPS e Extrato do CNIS, além de informações sobre a participação financeira de cada um nos cuidados com a criança. Apresentados o(s) documento(s) solicitado(s) CUMPRAM-SE as seguintes determinações:
1. Remetam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – NUCOD para realização de PERÍCIA MÉDICA na parte autora, nos termos da Portaria n. 001/2025 COJEF/RO. A perícia será realizada na Sede da Seção Judiciária de Rondônia em Porto Velho, com data e hora a serem designadas e tempestivamente informadas aos interessados.
2. Para os casos de BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS cujas incapacidades estejam relacionadas com: visão monocular, HIV ou TEA (Transtorno do Espectro Autista), DEVERÁ ser realizada também a PERÍCIA SOCIAL, a fim de averiguar e mensurar o impacto funcional da incapacidade no cotidiano. Os quesitos das partes que já forem formulados nos quesitos do juízo serão desconsiderados. Saliento que este juízo conta com milhares de processos em que se discute incapacidade, sendo que a necessidade de se responder novamente as mesmas perguntas já formuladas pelo juízo não contribui para a celeridade processual.
