Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ROSIANE SILVA DA SILVA
- Advogado
- SHILTON MARQUES REIS (OAB 3877/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROC. Nº1024348-72.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:AUTOR: MARIA ROSIANE SILVA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA: TIPO C
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 2201243242). É possível a homologação da desistência da ação no Juizado Especial, sem anuência da parte contrária, ainda que já apresentada a contestação. Esse é o entendimento do Enunciado 90 do FONAJE. Cabe destacar também o seguinte julgado da Turma Recursa da Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
VOTO-EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO APRECIADO. IMPROCEDÊNCIA DDO PEDIDO.
SENTENÇA
ANULADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. RECURSO PROVIDO.1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que, deixando de homologar o pedido de desistência formulado pelo autor (ID 194093586), julgou improcedente o pedido de concessão de salário-maternidade rural.2. Constata-se que, antes da prolação da sentença, a parte autora apresentou pedido de desistência e, além disso, não compareceu à audiência designada.3.
Esta Turma Recursal determinou a intimação do INSS para que se manifestasse acerca do pedido de desistência da autora, não havendo manifestação da Autarquia. Com efeito, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (Enunciado 90 do FONAJE).4.
