Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, R & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, RAIZE FERRAZ DE LIMA
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1024363-14.2025.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: R & M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, RAIZE FERRAZ DE LIMA Despacho
1. Cite-se a parte ré, no prazo de 15(quinze) dias, para PAGAR a quantia indicada na inicial (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescida dos honorários de 5% do valor da causa, com isenção do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), se houver quitação integral no prazo acima.
2. Poderão ser opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC); ou, no mesmo prazo, com o depósito judicial de 30% do valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios e custas, poderá ser requerido o pagamento em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916, CPC).
3. A ausência de pagamento ou oposição de embargos implicará a constituição do título executivo judicial (art. 701 do CPC) com o prosseguimento do feito na forma estabelecida para o cumprimento de sentença (Livro I, Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC).
4. Frustrado o ato ou transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Na hipótese de novo endereço, renove-se a diligência.
5. Caso nada requeira e não realizada a citação, faça-se a conclusão para sentença de extinção. Porto Velho, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
