Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ENILDO DA SILVA MESSIAS
- Advogado
- GIULIANA BRESCIA BARUFFI (OAB 434885/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1024367-80.2026.4.01.3400 IMPETRANTE: ENILDO DA SILVA MESSIAS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE-EXECUTIVO CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR NORTE E CENTRO-OESTE - CEAB/RD/SR V
DECISÃO
Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar. Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora. Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias. DÊ-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009. Intimem-se, inclusive o MPF. Brasília/DF, data da assinatura.
