Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSA MARIA SILVA DE PAIVA
- Advogado
- SAMILY FONTENELE SILVA (OAB 8271/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1024394-34.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA MARIA SILVA DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMILY FONTENELE SILVA - RO8271 POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por ROSA MARIA SILVA DE PAIVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual pretende a declaração de nulidade da contratação de seguro prestamista vinculado a contratos de empréstimo consignado, alegando, em síntese, que o produto teria sido inserido sem sua manifestação de vontade e mediante prática de venda casada. Requer a restituição dos valores pagos, em dobro, bem como indenização por danos morais.
Citada, a ré apresentou contestação, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, defendendo a regularidade da contratação, a inexistência de venda casada e a validade da cobrança, juntando documentação comprobatória. Fundamentação Preliminar Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Os contratos foram firmados diretamente com a CAIXA, sendo o seguro prestamista ofertado e financiado no âmbito da própria operação de crédito, o que atrai sua responsabilidade na cadeia de fornecimento.
Mérito O cerne da controvérsia reside em verificar se a contratação do seguro prestamista ocorreu de forma compulsória, como condição para a concessão ou renegociação do crédito, configurando prática de venda casada vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. A vedação legal alcança o condicionamento do fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro, sem justa causa, assegurando ao consumidor liberdade de escolha.
A jurisprudência consolidada reconhece que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Contudo, não há vedação absoluta à contratação de seguro prestamista atrelado à operação de crédito, desde que haja efetiva facultatividade e inexistência de imposição. Nesse sentido: EMPRÉSTIMOCONSIGNADOESEGURO PRESTAMISTA.DÍVIDA ASSUMIDA PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
