Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDNALVA PEREIRA DE ALMEIDA
- Advogado
- MIGUEL DIAS FREIRE DE MELLO (OAB 38911/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1024444-57.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EDNALVA PEREIRA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Busca a parte autora a concessão do benefício de prestação continuada – BPC - Loas. Da análise dos autos, especialmente dos ID 2145807415, 2145807519, 2150004124 e 2145905131, dando conta de que a parte autora ajuizou anteriormente a ação nº 1010371-51.2022.4.01.3304, nesta Subseção Judiciária, a qual já se encontra em fase de cumprimento de sentença (conforme sentença homologatória de acordo anexada aos autos), na qual também pleiteou o mesmo benefício, observo que ambas as ações guardam identidade de partes, pedido e causa de pedir (concessão de benefício assistencial à mesma pessoa), restando caracterizada assim a litispendência/coisa julgada, uma vez que a pretensão já foi objeto de pronunciamento judicial definitivo em processo anterior que ainda gera efeitos executivos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, a teor do art. 485, inc. V, e art. 337, §§ 1º a 5º, ambos do CPC. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Nos termos do § 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deverá ser encaminhado juntamente com os autos do processo para o juízo ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
O novel rito é aplicável ao recurso inominado previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, considerando a inexistência de disposição expressa na Lei dos Juizados quanto ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade em casos tais. Assim, em caso de interposição de recurso pela(s) parte(s), a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias. Com ou sem a resposta do recorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal.
