Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1024450-67.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MOHAMAD SOUHEIL EL SAHILI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL AUGUSTO DA SILVEIRA - SP386246 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MOHAMED SOUHEIL EL SAHILI contra ato atribuído a COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA, objetivando que a Autoridade Coatora realize o julgamento do processo de naturalização nº 235881.0360572/2023. Com a inicial, vieram procuração (Id. 2121992531) e documentos.
Custas pagas (Id. 2121992907). Informação de prevenção negativa sob Id. 2122009354. Em petição de Id. 2132299687 o impetrante requer a extinção do processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Por meio da petição de Id. 2132299687, o próprio impetrante informou que a autoridade impetrada analisou o requerimento nº 235881.0360572/2023 e, por meio da Portaria nº 3.561, de 27 de maio de 2024, concedeu a nacionalidade brasileira ao impetrante por naturalização, pelo que requer a extinção do processo sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto. Nesse contexto, forçoso o arquivamento do feito sem julgamento do mérito pela superveniente perda de objeto da ação, desaguando na ausência de interesse de agir.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Intimem-se as partes. Decorrido prazo legal, arquive-se. BRASÍLIA/DF, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF
