Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA
SENTENÇA
TIPO "A"
PROCESSO Nº 1024452-97.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DAMIANA DA SILVA ARCANJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a concessão do benefício de auxílio incapacidade temporária e/ou permanente, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo. Para a concessão de benefício por incapacidade temporária exige-se, além da qualidade de segurado e da carência (dispensada em alguns casos), que a parte requerente esteja incapacitada temporariamente para desempenhar atividade laborativa.
JÁ para a concessão de benefício por incapacidade permanente, além dos dois primeiros requisitos, a incapacidade do segurado deve ser permanente para qualquer atividade, sendo insuscetível de recuperação. No tocante ao quadro clínico alegado de incapacitante, observo que, muito embora o esforço da parte autora em demonstrar a incapacidade, o laudo pericial acostado aos autos, elaborado por médico perito judicial, é firme ao explicitar que atualmente a parte autora não está incapacitada para o trabalho.
Destacando que o laudo detalha tudo o que foi exposto pela requerente, não abrindo margem para infirmar suas conclusões. Nunca é demais lembrar que a perícia judicial, em regra, é uma segunda perícia realizada, tendo em vista que já foi realizada uma perícia na esfera administrativa, ou seja, os dois peritos concordaram em suas conclusões. Destacando, ainda, que existe, em favor das conclusões do laudo oficial, a presunção de que o perito mantém-se equidistante das partes, conservando a necessária isenção para avaliar as condições de saúde do demandante.
