Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JACIARA DOS SANTOS JARDIM
- Advogados
- PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB 201389/MG), EDUARDO COSTA OLIVEIRA (OAB 150650/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024458-10.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JACIARA DOS SANTOS JARDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA OLIVEIRA - MG150650 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por JACIARA DOS SANTOS JARDIM contra suposto ato coator atribuído a(o) Gerente Executivo da Central de Análises de Benefícios para Reconhecimento de Direitos e outros, buscando provimento jurisdicional que afaste omissão na análise e prosseguimento de seu processo administrativo previdenciário. Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa já foi examinado, conforme informações constante dos autos, operou-se a perda de objeto da presente ação, restando afastada a mora administrativa afirmada na petição inicial.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, perla perda superveniente do interesse de agir. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
