Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024462-18.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES FORTUNATO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451 e MARIANA DE MENESES PEREIRA BONAVIDES - DF53878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: FERNANDA RODRIGUES FORTUNATO DE MELO DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - (OAB: DF43451) MARIANA DE MENESES PEREIRA BONAVIDES - (OAB: DF53878) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282485016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024462-18.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FERNANDA RODRIGUES FORTUNATO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYS DOUGLAS SOARES BARBOZA - DF43451 e MARIANA DE MENESES PEREIRA BONAVIDES - DF53878 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar na modalidade presencial, para o dia 23/11/2026, às 15h30, na sala de audiências da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (1º andar). Intimem-se as partes, advertindo-se à parte autora que a ausência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e que deverá comparecer à audiência com até 3 (três) testemunhas.
Deverá o advogado comunicar nestes autos os nomes das testemunhas e CPF. Caso a parte autora tenha interesse na realização de audiência por teleconferência, deverá manifestar, por petição nos autos, a opção pelo “Juízo 100% digital”, o que fica desde logo deferido caso haja opção, na forma da Resolução Presi 24/2021: Art. 2º O “Juízo 100% Digital” é a forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100 % Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição do processo, podendo a parte demandada se opor a essa opção na sua primeira manifestação no processo. (...) § 8º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100 % digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
Nesse último caso, as partes e testemunhas deverão ser ouvidas em ambiente reservado (sala ou escritório) disponibilizado pelo patrono, com acesso à internet, por meio de dispositivo com captação de áudio e vídeo. Além disso, feita essa opção, o ingresso na sala de audiência virtual deverá ser feito pelo link segue abaixo, o qual servirá de acesso para todos os participantes e dispensará o envio de e–mails caso optem por audiência na modalidade por videoconferência: https://teams.microsoft.com/meet/237689384528767?p=l1znFJsAKDTM5uPkmu Aos Advogados e às Advogadas, de ordem, pede-se observância aos termos da Resolução n.
CNJ 465/2022, que instrui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, bem como recomenda a "utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca" e, ainda, que "todos participem da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado" (art. 3º, incisos II e III, da referida Resolução). Além disso, ressalta-se que "a recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial" (art. 3º, § 1º, da referida Resolução).
Intimem-se. Viabilize-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal Cível da SJDF