Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- LINETE BELO DE CARVALHO GAMA
- Advogados
- THAISE BASTOS SOARES (OAB 8465/AL), CRISTINA LIMA ANDRADE (OAB 8489/AL)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1024467-69.2025.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR : LINETE BELO DE CARVALHO GAMA e outros ADVOGADO(A) : CRISTINA LIMA ANDRADE - AL8489 e THAISE BASTOS SOARES - AL8465 RÉU : UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO: C Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a partir de título judicial proveniente de ação coletiva, ora promovido por mais de um exequente. HÁ aceite ao Termo de acordo n. 00052/2024/CRNNS/PRU1R/PGU/AGU.
É o relatório.
DECIDO. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado da seguinte maneira:
1. ADESÃO AO ACORDO Considerando o acordo que foi homologado envolvendo os seguintes processos:
1) Processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF);
2) Processo nº 0028789-19.2006.4.01.3400 (6ª VF SFDF);
3) Processo nº 0028425-47.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF) e
4) Processo nº 0010391-24.2006.4.01.3400 (3ª VF SJDF), os substituídos do SINDIFISCO NACIONAL que desejarem aderir ao acordo e que preencham seus requisitos deverão: Distribuir nova ação, tendo como referência/dependência o processo nº 0039118-61.2004.4.01.3400 (2ª VF SJDF), apresentando cópia do termo de acordo, sem a necessidade de juntada de planilha de cálculos.
Diante do exposto, considerando que o pedido de cumprimento de sentença não observou os termos fixados para liquidação do acordo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, I, c/c 485 I, sem prejuízo da propositura de nova ação, desde que observadas as diretrizes expressadas na fundamentação desta decisão. DÊ-se ciência às partes. Após, arquivem-se imediatamente com baixa na distribuição.
