Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDREA TAYNA SANTOS DOS SANTOS
- Advogado
- JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA (OAB 24271/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1024480-17.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDREA TAYNA SANTOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS DA SILVA BARBOSA - PA24271 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Relatório dispensado (art. 38, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001).
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação cível apresentada por ANDREA TAYNA SANTOS DOS SANTOS, representado por sua curadora JOSELIA SANTO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual requer o pagamento dos valores retroativos do Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente - BPC Deficiente. Em resumo, a parte autora informou que solicitou administrativamente o referido benefício assistencial no dia 25/08/2018.
No entanto, no ajuizamento da ação 29/10/2025, alegou que houve o indeferimento por motivo de: “Falta de inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)”. Citado, o INSS apresentou à Contestação (ID 2246051077). Consta no processo administrativo anexo a esta sentença, que a autarquia previdenciária emitiu carta de exigência em 24/09/20219 (Pág. 34). Todavia, após o decurso do prazo ofertado de 30 dias, a requerente se manteve inerte quanto à solicitação do INSS, ocasionando, por consequência, o indeferimento do benefício requerido em 16/12/2019 (Pág. 37).
Assim, a autarquia solicitou que fosse corrigida a documentação, visto que a data de nascimento estava incorreta. A parte teve o prazo legal para fazer a correção e não o fez. Pois bem. A ausência de cumprimento de carta de exigência emitida na esfera administrativa, com a finalidade de instruir de forma adequada o respectivo procedimento, impossibilita à autarquia previdenciária o correto conhecimento do mérito do pedido.
