Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. M. M. F.
- Advogados
- CATIANE MALTA SOARES (OAB 9040/RO), GUILHERME ANTONY SOUSA FERRAZO (OAB 13553/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1024488-45.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. M. M. F. Advogados do(a) AUTOR: CATIANE MALTA SOARES - RO9040, GUILHERME ANTONY SOUSA FERRAZO - RO13553, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora requer a concessão/restabelecimento de benefício assistencial ao deficiente.
Compulsando o feito, constata-se que a avaliação pericial médica já foi realizada no juízo de origem por perito judicial nomeado (ID 2290117332, pág. 78/81). Assim, por economia e celeridade processual, DISPENSO a realização de nova perícia médica judicial, adotando o laudo já encartado aos autos. Análise Socioeconômica Desde já fica dispensada a realização de laudo socioeconômico com visitação à residência do(a) autor(a), sendo que a averiguação de tal situação (miserabilidade) far-se-á mediante a análise documental dos membros da família do(a) requerente (CNIS, CTPS, CadÚnico, etc,).
Providências Finais CITE-SE o INSS para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. INTIME-SE a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo. Havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal. Por fim, VENHAM os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
