Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO REGINALDO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- DIOGENES GOMES VIEIRA (OAB 56286/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024498-26.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO REGINALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGENES GOMES VIEIRA - DF56286 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Defiro a perícia médica pretendida e nomeio como perito DR. RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, médico, especialista em Ortopedia e Traumatologia e Membro da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), CRM-DF 22427, Identidade nº 4906885 DGPC/GO, CPF 030.***.***-71, ([email protected]; telefone: 99116-9567). Intimem-se as partes para a elaboração de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
A parte requerente da prova é beneficiária da gratuidade judiciária. Assim o limite máximo do valor dos honorários periciais previsto na tabela II do anexo único da Resolução CJF n. 305/2014, é de R$ 362,00. Contudo, o art. 28, §1º, da referida resolução dispõe que “em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo.” Diante da dificuldade para nomeação de profissional especialista capacitado que aceite o encargo, elevo os honorários periciais para R$ 1.086,00.
O pagamento será feito através de dotação orçamentária da Justiça Federal, concluída a perícia, e solicitado, via Sistema AJG, depois de apresentado o laudo pericial e esclarecimento a possíveis questionamentos, desde que o perito esteja cadastrado no mencionado sistema.
Intime-se o referido perito para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para designar data da perícia a ser realizada na Central de Perícias do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, informando a este Juízo com antecedência de 30 (trinta) dias, com vista à intimação das partes. Havendo anuência da profissional, proceda a Secretaria à sua nomeação no Sistema AJG, com a juntada da respectiva guia.
