Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AGROALLIANZ S.A.
- Advogado
- ROBERTO CESAR CABRAL (OAB 47843/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024502-63.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AGROALLIANZ S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CESAR CABRAL - PR47843 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA e outros
DECISÃO
Quanto ao requerimento apresentado pela parte autora (id 2174832823), considero que os questionamentos são dispensáveis para subsidiar as teses postas pelo autor. As alegações das partes podem ser comprovadas pelos documentos acostados aos autos. Ademais, não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o juiz, como destinatário da prova, deve indeferir diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do ordenamento jurídico.
Pelo exposto, transcorrido o prazo recursal, dê-se vista à parte autora sobre os documentos apresentados ao ID 2192371587. Por fim, conclua-se para sentença. Intimações realizadas com a prolação deste ato. Datada e assinada eletronicamente.
