Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. V. M. D. S.
- Advogados
- JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS (OAB 10316/RO), ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA (OAB 87027/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Processo n. 1024503-48.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V. M. D. S. REPRESENTANTE: MARIA LEONES MENDONCA DE BRITO Advogados do(a)
AUTOR: ANA LIDIA ABREU JERONIMO DA SILVA - DF87027, JONATAN DOS SANTOS FEIJO DANTAS - RO10316, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de exceção à ordem cronológica de conclusão prevista no Código de Processo Civil, nos termos do inciso IX, do parágrafo segundo do art. 12 do CPC/15, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é referente a verbas relacionadas à preservação da subsistência do indivíduo e de seus dependentes. A parte autora objetiva a concessão do benefício de prestação continuada, alegando, em síntese, preencher todos os requisitos que autorizam o recebimento do benefício.
Tutela indeferida conforme decisão ID 2226984926. Devidamente citado, o INSS requer a improcedência dos pedidos. Instado a apresentar parecer, o Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência dos pedidos. Sem preliminares, passo à análise do mérito. MÉRITO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Relativamente ao mérito, o benefício assistencial tem roupagem constitucional, estando previsto no art. 203 da Carta Magna.
Para sua concessão é necessário o preenchimento, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: a) comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e b) seja pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93 (Redação dada pela Lei nº. 12.435/2011). REQUISITO SOCIOECONÔMICO: A averiguação de tal situação (miserabilidade) far-se-á mediante a análise documental dos membros da família da parte requerente (CNIS, CTPS, CadÚnico, etc.) e do laudo socioeconômico realizado em juízo.
