Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- EVANDRO JOSE LAGO (OAB 32307/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024509-55.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em análise ao feito, verifica-se que foi ele inicialmente redistribuído para o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque-AP. Foi proferida sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 2226288657). A União interpôs agravo de instrumento nº 1003031-35.2026.4.01.0000 (ID 2235087252). Em cumprimento à Decisão da PRESI Nº 405/2025, os autos foram devolvidos a este Juízo.
Diante do exposto, ratifico os atos praticados no Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Oiapoque-AP. Intimem-se, portanto, as partes para ciência. Após, nada sendo requerido, suspenda-se o feito até o julgamento final do Agravo e Instrumento nº 1003031-35.2026.4.01.0000. Brasília-DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
