Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ANNA PAULA SANTOS ALMEIDA ROTTA
- Advogado
- NOHANA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 47203/GO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1024557-29.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: ANNA PAULA SANTOS ALMEIDA ROTTA AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DECISÃO
TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Anna Paula Santos Almeida Rotta contra decisão de primeira instância que indeferiu pedido de antecipação de tutela. Sucede que, após o desenvolvimento regular do feito, foi proferida sentença homologando pedido de desistência na ação de origem, consoante verificado em consulta ao PJe de 1º grau. Assim, revela-se imperioso o reconhecimento da perda de objeto da presente postulação.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC, c/c o art. 29, XXIII, do RITRF1 Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Brasília, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora
