Intimação
D- Órgão
- Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ALEXANDRE MARCIO TEIXEIRA FERRO
- Advogado
- ERINALDO ROCHA DA LUZ (OAB 47815/BA)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024638-07.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000187-85.2026.4.01.3307 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA SEGURADORA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701-A POLO PASSIVO:ALEXANDRE MARCIO TEIXEIRA FERRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERINALDO ROCHA DA LUZ - BA47815-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALEXANDRE MARCIO TEIXEIRA FERRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA ID do último ato proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab.
18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1024638-07.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000187-85.2026.4.01.3307 AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701-A AGRAVADO: ALEXANDRE MARCIO TEIXEIRA FERRO, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA, RICARDO GOMES BARROS Advogado do(a) AGRAVADO: ERINALDO ROCHA DA LUZ - BA47815-A D E S P A C H O Consideradas as peculiaridades do caso concreto, postergo a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e/ou de antecipação da tutela recursal, conforme o caso, para após manifestação da parte contrária.
DÊ-se vista à parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 1.019, inciso II). Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Brasília/DF, 7 de julho de 2026. Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e , deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
