Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA NELES BATISTA PAES
- Advogado
- SHEYLA DO SOCORRO FAYAL LOBO (OAB 16014/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1024643-66.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NELES BATISTA PAES Advogado do(a) AUTOR: SHEYLA DO SOCORRO FAYAL LOBO - PA16014 REU: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015). Anote-se.
2. Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar o polo passivo da ação, requerendo a inclusão na lide da entidade pública responsável pela efetivação dos descontos do benefício previdenciário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
4. Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença.
5. Cumprida a providência, retifique-se a autuação, incluindo a parte litisconsorte no polo passivo.
6. Em seguida, CITE-SE a parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
7. Caso apresentada contestação tipo 2 (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano.
8. Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré.
9. Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
