Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FUNDACAO CESGRANRIO, RENAIA PEREIRA TAPAJOS
- Advogados
- CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR (OAB 138482/SP), CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 11691/AM)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF 1024644-33.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RENAIA PEREIRA TAPAJOS REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando a petição de ID 2277902915, por meio da qual a parte autora reitera o pedido de realização da perícia por videoconferência, indefiro o requerimento, tendo em vista que a natureza da prova pericial demanda exame presencial, não se mostrando adequada sua realização por meio exclusivamente virtual. Contudo, considerando que a autora atualmente reside em Manaus/AM, bem como as circunstâncias pessoais relatadas, especialmente o recente nascimento de seu filho, determino que a realização da perícia seja deprecada à Seção Judiciária do Amazonas, a fim de viabilizar a realização do exame presencial na localidade em que reside.
Assim, expeça-se carta precatória à Seção Judiciária do Amazonas, em Manaus/AM, para a realização da perícia, encaminhando-se cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como dos quesitos apresentados pela parte autora (ID 2243983028) e pela parte ré (ID 2250501837), para que seja nomeado médico perito especialista em Gastroenterologia ou, na sua ausência, em Medicina do Trabalho.
Consigne-se que o feito tramita sob o regime da assistência judiciária gratuita. Solicite-se ao Juízo deprecado que a carta precatória seja devolvida somente após a realização de todas as diligências relacionadas à prova pericial, inclusive a fixação dos honorários periciais, a nomeação e o pagamento do perito, a apresentação do laudo e, se necessários, os respectivos esclarecimentos. A parte autora deverá apresentar, por ocasião da perícia, todos os exames médicos, prontuários, registros de internação e de alta hospitalar, relatórios, receitas e demais documentos relacionados ao seu quadro clínico.
Caberá à parte autora acompanhar e diligenciar o cumprimento da carta precatória perante o Juízo deprecado, prestando a colaboração necessária à realização da perícia.
Intime-se o perito anteriormente designado para ciência da deprecação da prova pericial e do consequente cancelamento da perícia anteriormente designada perante este Juízo. Intimem-se.
