Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIAS SUHRE
- Advogado
- FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024689-71.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIAS SUHRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ELIAS SUHRE FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - (OAB: DF34163) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2244278371 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1024689-71.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ELIAS SUHRE Advogado do(a)
AUTOR: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação proposta por ELIAS SUHRE, servidor público ocupante do cargo de Analista do MPU/Perito em Engenharia Agronômica, por meio da qual requer o reconhecimento do direito ao adicional de atividade penosa, previsto nos arts. 70 e 71 da Lei nº 8.112/90, com pagamento das parcelas retroativas e manutenção futura do benefício. Narra o autor que, após remoção para acompanhar sua esposa para Boa Vista/RR, passou a receber o mencionado adicional em razão da lotação provisória na PR/RR.
