Sentença
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAFAEL HEINZEN
- Advogado
- TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1024692-26.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAFAEL HEINZEN REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS ELIAS CORREA - SP351016 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo(s) exequente(s) em face da sentença proferida em 27/03/2025, que indeferiu o pedido formulado no presente cumprimento provisório de sentença e extinguiu o processo nos termos do Art. 487, I, do CPC, por entender não haver descumprimento da ordem judicial oriunda da Ação Civil Pública nº 90670-16.2014.4.01.3400, uma vez que a importação da droga vegetal, o que inclui as flores de cannabis, não tem respaldo na sentença ali proferida.
No recurso manejado, o exequente sustenta que não se trata de flores in natura, mas sim de produtos consistentes em flores industrializadas, padronizadas, testadas em laboratório, com concentração controlada de canabinóides, inclusive com teores de THC inferiores a muitos óleos de canabidiol já amplamente aceitos pela própria ANVISA (ID 2181812957).
É o relatório.
DECIDO. Sem razão ao embargante. A sentença embargada consignou que a importação da planta Cannabis Sativa (in natura), o que inclui as flores de cannabis, não tem respaldo no julgado prolatado na Ação Civil Pública nº 90670-16.2014.4.01.3400 e, por conta disso, não houve descumprimento da ordem judicial ali proferida. Não há omissão, contradição, obscuridade ou tampouco erro material no julgado vergastado, a ensejar o manejo dos embargos de declaração.
Esclareço que, ao ajuizar a Ação Civil Pública nº 90670-16.2014.4.01.3400, o MPF, autor, requereu que fosse determinado, em antecipação de tutela, dentre outras coisas, o início de estudos técnicos para avaliação de segurança, eficácia e qualidade do uso medicinal da cannabis "in natura" (mediante inalação, infusão etc), para as doenças indicadas na demanda. Ou seja, embora tenha se posicionado em defesa do uso de produtos canábicos com fins medicinais, o próprio MPF admite a insuficiência de dados que atestem a segurança, eficácia e qualidade quanto ao uso direto da planta.
