Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCILENE MENDONCA DOS SANTOS
- Advogado
- ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA (OAB 28479/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1024694-43.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCILENE MENDONCA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA - MT28479/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Verifica-se, em análise preliminar, que a presente demanda aparenta inserir-se em contexto de litigância de massa, tendo em vista que o mesmo escritório de advocacia, situado em outra unidade da Federação, ingressou com dezenas de ações similares perante esta Seção Judiciária Federal, indicando, em regra, como autores pessoas simples e residentes em bairros periféricos da cidade de Manaus. Tal circunstância pode evidenciar, em tese, a ocorrência de demanda predatória, circunstância que impõe ao Juízo maior cautela na aferição da efetiva existência de relação jurídico-profissional entre a parte autora e o patrono subscritor da petição inicial, bem como na verificação da real situação de vulnerabilidade econômica alegada para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Nesse contexto, revela-se necessária a apresentação de documentos complementares aptos a demonstrar a efetiva relação jurídica mantida entre a parte autora e o advogado que subscreve a inicial, assim como a efetiva hipossuficiência econômica invocada, razão pela qual determino:
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, diante do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, apresente aos autos: a) cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física apresentadas à Receita Federal do Brasil; b) informações acerca da existência de eventuais pessoas jurídicas registradas em seu nome, devendo, em caso positivo, juntar as 3 (três) últimas declarações fiscais pertinentes às referidas empresas; c) inexistindo pessoas jurídicas registradas em seu nome, apresente certidão ou documento idôneo que ateste tal circunstância.
Advirta-se a parte autora de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente. Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a)
