Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL AILTON MENEZES LOBATO
- Advogado
- JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1024694-59.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MANOEL AILTON MENEZES LOBATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MANOEL AILTON MENEZES LOBATO contra ato praticado pelo Superintendente Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, consistente na demora excessiva em apreciar o seu pedido de aposentadoria por idade. Após o deferimento do pedido liminar, a CEAB/INSS comprova que houve a análise conclusiva do requerimento da parte impetrante, juntando o respectivo processo administrativo (id. 2188004747, pág. 255).
Assim, o processo deve ser extinto por perda de objeto.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente do interesse processual da parte impetrante, julgando extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI). Sem honorários advocatícios (artigo 25 da LMS). Custas ex lege. Gratuidade da justiça concedida na decisão liminar. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
