Intimação
D- Órgão
- Gab. 02 - JUÍZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO MENDANHA GONZAGA
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- LUZIANE DA SILVA SOUSA MESQUITA
- Advogado
- VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA (OAB 19329/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024761-49.2024.4.01.9999 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: LUZIANE DA SILVA SOUSA MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA - MA19329-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUZIANE DA SILVA SOUSA MESQUITA VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA - (OAB: MA19329-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460473276) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024761-49.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0800447-97.2021.8.10.0087 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: LUZIANE DA SILVA SOUSA MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DEL BEM GONCALVES DA SILVA - MA19329-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):FAUSTO MENDANHA GONZAGA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
02 - Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1024761-49.2024.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por LUZIANE DA SILVA SOUSA MESQUITA contra acórdão proferido por esta e. Corte, que deu provimento à sua apelação.
Sustenta a existência de omissão e obscuridade no acórdão quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o julgado limitou-se a inverter o ônus da sucumbência, sem arbitrar percentual ou valor devido, bem como deixou de apreciar a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, diante do caráter irrisório do proveito econômico obtido. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados, bem como para fins de prequestionamento da matéria.
É o relatório.
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